Regional 10 - JACAREZINHO |
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 14/12/2005
BASE TERRITORIAL: A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1o. Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANDIRÁ, BARRA DO JACARÉ, CAMBARÁ, CARLÓPOLIS, ITAMBARACÁ, JACAREZINHO e RIBEIRÃO CLARO.
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