Convenção Coletiva de Trabalho
BASE TERRITORIAL: A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ADRIANÓPOLIS, AGUDOS DO SUL, CAMPO DO TENENTE, CERRO AZUL, DOUTOR ULYSSES, IPIRANGA, IVAÍ, LAPA, ORTIGUEIRA, PIÊN, PORTO AMAZONAS, QUITANDINHA, RESERVA, RIO BOM, RIO NEGRO, SENGÉS e TIJUCAS DO SUL.
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