Regional 03 - CAMPO MOURÃO

BASE TERRITORIAL: A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se  aos  contratos  de  trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio,  conforme  quadro  de  atividades  e  profissões  anexo  ao  Artigo  577 da CLT) nos municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantú, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador e Ubiratã.

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CCT 2005 06
CCT 2006 07

  CCT 2007 08