BASE TERRITORIAL: A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de CIANORTE, CIDADE GAÚCHA, GUAPOREMA, INDIANÓPOLIS, JAPURÁ, JUSSARA, RONDON, SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO TOMÉ, TAPEJARA, TERRA BOA e TUNEIRAS DO OESTE.
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