Convenção Coletiva de Trabalho 01/01/2003
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANTONINA, GUARAQUEÇABA, GUARATUBA, MATINHOS, MORRETES, PARANAGUÁ e PONTAL DO PARANÁ.
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