Regional 24 - PALOTINA
Convenção Coletiva de Trabalho  

BASE TERRITORIAL: A presente Convenção Coletiva  de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de MARIPÁ, PALOTINA e TERRA ROXA.



 Arquivos para download 
 CCT 2006 07
 CCT 2007 08
CCT 2008 09