Contribuição Assistencial Patronal

 

As empresas que compõem a categoria econômica, associadas ou não, beneficiárias da Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão em favor do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná, numa única e só parcela em guias próprias, a título de Contribuição Assistencial, à conta 149-1 da Caixa Econômica Federal, agência 1525, para manutenção dos serviços assistenciais da entidade, segundo deliberação da Assembléia Geral e conforme lhe faculta o Art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e Art. 513, letras “b” e “c” da CLT,  como  contrapartida  pecuniária  face  à  representatividade absoluta da Entidade Patronal, de acordo com a tabela abaixo: A) Empresas com até 5 (cinco) funcionários, R$50,00 (Cinqüenta Reais); B) Empresas com mais de 5(cinco) funcionários, R$ 10,00(Dez Reais) por funcionário. A contribuição acima referida deve ser recolhida até 30 (trinta) dias após a data de assinatura da presente Convenção Coletiva, sendo que após a data, as empresas inadimplentes  estão  sujeitas  a multa  de  2%  (dois por cento) ,  juros  não compensatórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor respectivo e correção monetária com base na variação do INPC. As guias serão fornecidas pela Entidade Sindical Patronal, para o recolhimento na data estipulada.