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Simaco PR lança manual com orientações sobre fim da escala 6x1 para o varejo de Material de Construção

há 3 minutos
4 min de leitura

A implantação da nova jornada 5x2 prevê mudanças na jornada de trabalho e exige atenção das empresas do varejo de Material de Construção. Para orientar o setor, o Simaco PR elaborou um manual que reúne informações sobre as novas regras, o cronograma de implantação e os principais pontos que devem ser observados na organização das equipes.


O “Manual Escala 5x2: O que muda para o comércio de materiais de construção” apresenta detalhes sobre as etapas de transição, as regras para folgas aos domingos e o papel da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na organização das jornadas.


A mudança estabelece cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A implantação será gradual, com alterações na carga horária semanal até chegar ao limite de 40 horas em dezembro de 2027.


Acesse aqui o manual:


Quando começa a mudança para a escala 5x2?


A implantação da nova regra será realizada em etapas, conforme o cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 141/2026. Durante o período de transição, a carga horária semanal será reduzida gradualmente.


As datas previstas no manual são:


  • Até 15 de dezembro de 2026: permanece o limite de 44 horas semanais, conforme a regra anterior.

  • A partir de 16 de dezembro de 2026: a jornada passa para 42 horas semanais, com escala 5x2 e dois repousos remunerados.

  • A partir de 16 de dezembro de 2027: termina a transição, com limite ordinário de oito horas diárias e 40 horas semanais.


Durante a etapa de transição, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá permitir a distribuição das 42 horas semanais em jornadas diárias superiores a oito horas, conforme as condições previstas no manual.


Qual é o papel da Convenção Coletiva de Trabalho?


A Convenção Coletiva de Trabalho tem papel importante na organização das jornadas e na adaptação das regras à realidade das lojas de Material de Construção. 


Por meio da negociação coletiva, podem ser estabelecidas condições relacionadas à distribuição das folgas, às escalas de trabalho, à compensação de horários e ao banco de horas. 


A CCT também pode contemplar os turnos de funcionamento e as regras operacionais para sábados, domingos e feriados, respeitando a legislação aplicável.


De forma excepcional, a nova emenda permite que a convenção preveja uma distribuição desigual das folgas, inclusive com semanas de seis dias de trabalho, desde que haja compensação no mesmo mês-calendário, média de dois repousos semanais e pelo menos um repouso em cada período máximo de uma semana de trabalho.


No entanto, a negociação coletiva deve respeitar os limites estabelecidos. Não podem ser alterados o direito à remuneração sem redução salarial decorrente da mudança, o mínimo de descansos, os limites permanentes da jornada e as normas de saúde e segurança do trabalho.


Como ficam as folgas aos domingos?


Na escala 5x2, os dois dias de descanso não precisam ocorrer obrigatoriamente aos domingos. As folgas podem ser distribuídas ao longo da semana, respeitando a preferência constitucional pelo repouso dominical e as regras específicas previstas na legislação.


Para o comércio em geral, o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, conforme a Lei nº 10.101/2000.


Há, ainda, uma regra específica para as mulheres. De acordo com o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando há trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que garanta o repouso dominical a cada duas semanas.


As empresas devem observar essas disposições na organização das escalas, além das normas municipais, das regras aplicáveis aos feriados e da Convenção Coletiva de Trabalho correspondente.


Acesse aqui o manual:


O que as empresas do setor de Material de Construção devem fazer?


A adaptação à nova jornada exige planejamento das equipes e revisão da organização do trabalho. 


Para Ademilson Milani, presidente do Simaco PR e da Acomac Curitiba, a mudança exige atenção aos custos e à operação das lojas, além de medidas de compensação por parte do Governo.


“A implantação da escala 5x2 exige que as empresas do setor de Material de Construção reorganizem suas equipes e revejam seus custos operacionais. Para que essa adaptação ocorra de forma viável, é fundamental que o Governo adote medidas de compensação que minimizem possíveis prejuízos ao setor”, diz Milani.


Diante da aprovação da PEC, o Simaco PR e a Acomac Curitiba atuaram de forma proativa e prepararam um manual em conjunto com Raphael Couto, advogado do Simaco PR, para orientar as empresas do setor de Material de Construção diante das mudanças previstas.


O Manual do Simaco PR apresenta um checklist prático para auxiliar as empresas durante o período de transição.


Entre as orientações estão:


  • Mapear as escalas: levantar os horários de funcionamento da loja e as jornadas das equipes de estoque, logística e entregas, incluindo o trabalho aos sábados.

  • Reorganizar a cobertura das equipes: planejar os revezamentos para garantir os dois dias de descanso e manter o atendimento aos clientes.

  • Revisar os controles: atualizar os registros de ponto, os contratos, o banco de horas, os custos e o planejamento de pessoal.

  • Consultar a CCT aplicável: verificar a convenção negociada pelo Simaco PR para a região e negociar ajustes coletivos quando necessário.

  • Não antecipar exceções: observar que escalas compensatórias excepcionais exigem instrumento coletivo válido.


A revisão desses pontos permite que as empresas se preparem para as mudanças previstas e organizem as equipes de acordo com as novas exigências.


Onde consultar as orientações sobre a escala 5x2?


O Simaco PR disponibiliza o manual com informações sobre a implantação gradual da nova jornada, as regras para folgas e as possibilidades de negociação coletiva.


  • Confira o Manual Escala 5x2 Simaco PR aqui 



Para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das regras, orientamos as empresas a consultar a Convenção Coletiva de Trabalho correspondente e verificar as exigências específicas aplicáveis à sua atividade.


Demais orientações, entre em contato com o Jurídico: (41) 98712-4584 ou também pelo site do Simaco PR.


 
 
 

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